Decreto nº 92.132 de 13/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1985

Revoga a concessão outorgada à Rádio Educadora Parnaíba S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a que consta do Processo MC nº 90.835/82,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA PAINAÍBA S/A, pela Portaria MVOP nº 641, de 10 de setembro de 1942, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1942 para executar, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"