Decreto nº 92.121 de 11/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 26.155.043.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$26.155.043.000 (vinte e seis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"