Decreto nº 92.115 de 11/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.743.785.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$1.743.785.000 (hum bilhão, setecentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa, contratadas, respectivamente, com o Banco do Brasil S/A. e a República Democrática Alemã.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"