Decreto nº 92.114 de 11/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1985
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.600.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$12.600.000.000 (doze bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"