Decreto nº 92.106 de 10/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Biritiba, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002491/85-14,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.575,68 m² (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Biritiba, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.185-A, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002491/85-14, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto localizado onde a divisa norte da ETD Biritiba intercepta o limite da faixa de domínio no alinhamento leste da rodovia Biritiba - Ussu - Bertioga - Mogi das Cruzes, ponto este distante 51,00 metros, medidos pelo limite da faixa de domínio acima, do alinhamento sul da Estrada Municipal que liga a rodovia acima à Coquera; segue em direção nordeste, com o rumo de NE 59º35'06", na distância de 78,80 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 30º24'54", na distância de 55,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo de SW 59º35'06', na distância de 89,20 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, em curva acentuada à esquerda, pelo limite da faixa de domínio no alinhamento leste da rodovia Biritiba - Ussu - Bertioga - Mogi das Cruzes, na distância de 56,00 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"