Decreto nº 92.103 de 10/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1985
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.902/81, (Edital nº 67/81),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO MORIMOTO LTDA., para explorar, pela prazo de 10 (dez) anos, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"