Decreto nº 92.097 de 09/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1985
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a explorar, através da Rádio Tabajara da Paraíba S/A., na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"