Decreto nº 92.090 de 09/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1985
Concede à Caraíba Metais S/A. - Indústria e Comércio autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$1.779.601.070.380 (hum trilhão, setecentos e setenta e nove bilhões, seiscentos e hum milhões, setenta mil, trezentos e oitenta cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad"