Decreto nº 92.082 de 06/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 8.326.759.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$8.326.759.000 (oito bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"