Decreto nº 92.079 de 06/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1985

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.304.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$1.304.000.000 (hum bilhão, trezentos e quatro milhões de cruzeiros), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"