Decreto nº 92.074 de 06/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1985

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 3.052.454.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usado das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$3.052.454.000 (três bilhões, cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"