Decreto nº 92.072 de 05/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985
Abre em favor do Ministério da Educação e Cultura (*), o crédito suplementar de Cr$ 80.369.587.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item VI, letra "a", e item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e do Centro Nacional de Educação Especial, o crédito suplementar de Cr$80.369.587.000 (oitenta bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes dos excessos de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados, de acordo com o artigo 5º , item VI, letra "a", e item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"