Decreto nº 92.069 de 05/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 343.461.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$343.461.000 (trezentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"