Decreto nº 92.064 de 05/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e Estudos Sociais, no "Campus" de Telêmaco Borba, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação do Paraná nºs 108/85 e 401/85, conforme consta do Processo nº 23000.011471/85-84, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, fora de sede, dos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas e de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação moral e cívica, a serem ministrados em regime de extensão, no Campus de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"