Decreto nº 92.059 de 05/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Economia da Fundação Educacional Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 351/85, conforme consta do Processo nº 23000.023639/85-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Economia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicas e de Administração, mantida pela Fundação Educacional Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"