Decreto nº 92.057 de 05/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Federação das Faculdades Braz Cubas, em Moji das Cruzes, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 656/85, conforme consta do Processo nº 23001.000504/85-88 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Federação das Faculdades Braz Cubas, mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"