Decreto nº 92050 DE 19/07/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2023
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias dos jogos Da seleção brasileira de futebol feminina na copa do mundo fifa 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2023 na Austrália e Nova Zelândia, no período compreendido entre o dia 20 de julho a 20 de agosto de 2023, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
Considerando tratar-se de uma tradição de importância significativa para o povo brasileiro;
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira; e
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos estaduais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA Feminina de 2023, dar-se-á, excepcionalmente, na forma declarada:
I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.
Art. 2º Estas regras não se aplicam aos órgãos e entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes dessas unidades administrativas estabelecer as escalas de serviços de modo que não prejudiquem o atendimento ao público assistido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador