Decreto nº 92.045 de 29/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 387.518.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$387.518.000.000 (trezentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "b" da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"