Decreto nº 92.029 de 29/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 170.387.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$170.387.000 (cento e setenta milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"