Decreto nº 92.024 de 29/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 63.942.000, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.323, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$63.942.000 (sessenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para o fim que especifica anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"