Decreto nº 92.018 de 29/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985
Autoriza a PETROBRÁS, Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS a promover o aumento do capital social de sua Subsidiária Interbrás Cayman Company, com sede em Georgetown, Grand Cayman, Ilhas Cayman.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000724/85-08,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a promover o aumento do capital social de sua subsidiária INTERBRÁS CAYMAN COMPANY, com sede em Georgetown, Grand Cayman, Ilhas Cayman, de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares) para US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"