Decreto nº 92.017 de 28/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985
Concede à Carbonífera Próspera S/A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Carbonífera Próspera S.A autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$33.963.804.864 (trinta e três bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$70.681.431.744 (setenta bilhões seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), mediante a incorporação de reservas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Uchoa Alves de Lima"