Decreto nº 9201 DE 10/11/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 set 2010

Altera o Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009, revoga o Decreto nº 9.012, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 11004 DE 29/04/2016):

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Natal, art. 55, VI e XI,

DECRETA:

Art.1º. Altera o disposto no § 2º do art. 1º e no caput do art. 3º e seu § 1º, do Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ............................................

“§2º. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo será alterada para a modalidade pregão, na sua forma eletrônica, ressalvada a possibilidade da adoção da modalidade pregão, na sua forma presencial, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante solicitação motivada do titular do órgão ou entidade ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, preservados, especialmente, os princípios da legalidade, moralidade, competitividade e economicidade, com vistas à garantir a qualidade na gestão dos recursos públicos.”

“§6º. A forma eletrônica do pregão será adotada, preferencialmente, inclusive quando o objeto envolver preponderantemente os recursos da tecnologia da informação para a sua execução.”

“Art.3º. O Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional, poderá determinar a centralização das aquisições de bens e serviços comuns, objetivando o ganho de economia de escala, quando presentes a oportunidade e a conveniência administrativa, à luz do interesse público”.

“§1º. A centralização prevista no caput deste artigo ocorrerá quando o regime das licitações for o de registro de preços.”

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o §3º, do art. 3º, do Decreto nº 8.635, de 02 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 9.012, de 11 de fevereiro de 2010.

Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 10 de setembro de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita