Decreto nº 92.002 de 28/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1985
Institui o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica instituído, como órgão colegiado, o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP.
Art. 2º O CIRP será composto pelos Ministros de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Administração, da Fazenda e do Trabalho.
§ 1º O CIRP será presidido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e, em sua ausência, sucessivamente, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministro de Estado do Trabalho.
§ 2º Poderão participar, também, das reuniões do CIRP, os demais Ministros de Estado, quando se tratar de assunto específico de sua área de competência.
§ 3º As decisões do CIRP serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 3º Compete ao CIRP estabelecer critérios e propor diretrizes gerais para orientar a política de remuneração do pessoal, ativo e inativo, vinculado ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art. 4º A Secretaria de Pessoal Civil do DASP prestará o apoio que se fizer necessário às atividades do CIRP.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Dilson Domingos Funaro.
Almir Pazzianotto.
João Sayad.
Aluizio Alves."