Decreto nº 920 DE 01/06/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 jun 2023

Altera o Decreto Municipal nº 703, de 2 de maio de 2023, que dispõe sobre o processo administrativo contencioso referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal nº 703, de 2 de maio de 2023, e com base no Protocolo nº 04-024619/2023,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 703, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Departamento de Rendas Imobiliárias - FFRI poderá rever, de ofício, o lançamento, nas hipóteses previstas nos arts. 145 e 149 do Código Tributário Nacional - CTN.

§1º A revisão de que trata o caput, quando realizada no processo de impugnação do lançamento, dependerá de prova documental e só poderá ser realizada:

I - nas hipóteses definidas no art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001;

II – na definição quanto ao uso e ocupação das unidades autônomas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 3º do art. 40, nos arts. 42 e 43, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2001;

III – nas hipóteses de alteração cadastral referente ao sujeito passivo do tributo;

IV – nas hipóteses dispostas nos arts. 55 e 60 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2001.

§ 2º A revisão do lançamento de que trata o caput demanda ratificação do Diretor da FFRI.

§ 3º O protocolo que abordar as hipóteses do § 1º será arquivado nos casos da manifestação do contribuinte pelo não prosseguimento da análise do mesmo, após a ratificação do Diretor da FFRI.

§ 4º Caso a revisão de ofício não esgote a matéria objeto de discussão ou não haja ratificação do Diretor da FFRI, o protocolo deverá ser encaminhado à Junta de Julgamento Tributário – JJT, conforme o disposto no art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 2001.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de junho de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento