Decreto nº 92-E DE 31/08/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 set 2020

Altera o decreto nº 077/E, de 21 de julho de 2020, que institui a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - des-if, e Decreto nº 083/E de 14 de agosto de 2020.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º O Art. 4º do Decreto nº 077/E, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

II - Módulo 2 -Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados contendo:

IV - .....

§ 4º Os contribuintes elencados no Art. 2º deste Decreto, ficam obrigados a entregar, até o dia 30 de junho de 2021, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de agosto de 2020.

§ 5º O envio do Módulo de Apuração Mensal terá início no mês de outubro de 2020, referente à competência do mês de setembro de 2020.

Art. 2 º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para solicitação de cadastramento eletrônico de contribuintes, estabelecido no Decreto nº 083/E, de 14 de agosto de 2020.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Boa Vista - RR, em 31 de agosto de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista