Decreto nº 91.999 de 28/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1985

Dispõe sobre a redução de despesas de serviços de terceiros nos órgãos da Administração Federal Direta, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os órgãos da Administração Federal Direta deverão reduzir, no exercício de 1986, em termos reais, no montante de 20% (vinte por cento) em relação ao exercício de 1985 e em cada um dos itens abaixo especificados:

I - as despesas relativas a serviços de terceiros decorrentes de contratação de mão-de-obra indireta através de contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados com firmas particulares ou com entidades públicas ou empresas estatais;

II - as despesas resultantes da prestação de serviços de consultoria, assessoramento, projetos, levantamentos de situações, diagnósticos, elaboração de planos e estudos ou quaisquer outros semelhantes;

III - as despesas com propaganda, publicidade, passagens e viagens.

Parágrafo único. O percentual acima previsto incidirá sobre o montante realizado no exercício de 1985, devidamente corrigido pela variação média anual da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN.

Art. 2º O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá baixar normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Brasília-DF., 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

João Sayad."