Decreto nº 91.990 de 27/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1985

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Índice Nacional de Preços ao Consumidor corresponderá à estimativa das variações ocorridas nos preços dos produtos consumidos por famílias com rendimento monetário disponível de 1 (um) até 30 (trinta) salários mínimos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

João Sayad."