Decreto nº 91.988 de 27/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 647/85, conforme consta do Processo nº 23001.001112/85-63, do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Cláudio Salvador Lembo"