Decreto nº 91.986 de 27/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1985
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 667/85, conforme consta do Processo nº 23001.000788/84-1 do Ministério da Educação
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério de Educação Especial para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Cláudio Salvador Lembo"