Decreto nº 91.977 de 22/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1985; e 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"