Decreto nº 91.974 de 22/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1985

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 1.777.999.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$1.777.999.000 (Hum bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"