Decreto nº 91.971 de 22/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1985
Declara o ano de 1986, como Ano Carlos Gomes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a importância cultural e histórica da produção musical de Antonio Carlos Gomes;
CONSIDERANDO a grande projeção internacional alcançada por suas obras e o prestígio que o seu nome trouxe para a cultura musical brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar-se a mais ampla divulgação de sua obra no País e no exterior; e
CONSIDERANDO ser um dever da nação brasileira reverenciar a memória de seu filho ilustre, declarado oficialmente o Patrono da Música no Brasil, no ano comemorativo do sesquicentenário de seu nascimento,
DECRETA:
Art. 1º É declarado "ANO CARLOS GOMES" o ano de 1986.
Art. 2º As instituições oficiais de cultura musical e as subsidiadas pelo Poder Público deverão, juntamente com os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dar ênfase à música brasileira em geral e à obra de Carlos Gomes, em particular, durante o ano de 1986.
Art. 3º O Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à programação e à coordenação das comemorações previstas neste Decreto, podendo, para esse fim, articular-se com outros Ministérios e órgãos públicos estaduais e municipais, com instituições particulares e governos estrangeiros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta"