Decreto nº 9197 DE 23/10/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 out 2013

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.028.172-0,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 201ª O item 85 de que trata a tabela do art. 17 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"


85 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 32,39 32,39 44,43


".

Alteração 202ª O item 85 de que trata a tabela do art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"


85 73.23 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço 69,43 81,83 98,36


".

Alteração 203ª O item 3 de que trata a tabela do § 1º do art. 92 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"


3 9404.90.00 Travesseiros, "pillow" e protetores de colchões 83,54 96,97 114,88


".

Alteração 204ª Os itens 5 e 14 de que trata a tabela do art. 119 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:

"


5 8415.10
8415.8
8415.90
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças 39,90 50,14 63,79
14 8423.10.00 Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso
doméstico
51,84 62,95 77,76


".

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda