Decreto nº 9197 DE 23/10/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 out 2013
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.028.172-0,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 201ª O item 85 de que trata a tabela do art. 17 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
85 | 8473.30 | Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 | 32,39 | 32,39 | 44,43 |
".
Alteração 202ª O item 85 de que trata a tabela do art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
85 | 73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 69,43 | 81,83 | 98,36 |
".
Alteração 203ª O item 3 de que trata a tabela do § 1º do art. 92 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
3 | 9404.90.00 | Travesseiros, "pillow" e protetores de colchões | 83,54 | 96,97 | 114,88 |
".
Alteração 204ª Os itens 5 e 14 de que trata a tabela do art. 119 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
"
5 |
8415.10 8415.8 8415.90 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças | 39,90 | 50,14 | 63,79 |
14 | 8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84 | 62,95 | 77,76 |
".
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda