Decreto nº 91.969 de 20/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1985

Torna sem efeito o Decreto nº 90.642, de 10 de dezembro de 1984, que outorgou concessão à Televisão Atalaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o limite estabelecido no § 3º, do inciso II, do artigo 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo MC nº 000187/84 (Edital nº 78/83),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 90.642, de 10 de dezembro de 1984, que outorgou concessão à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Propriá, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"