Decreto nº 91.966 de 20/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1985

Revoga a concessão outorgada à Rádio TV do Amazonas S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasiléia, Estado do Acre.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.639/80,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A., pelo Decreto nº 87.087, de 06 de abril de 1982, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"