Decreto nº 91.965 de 20/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1985
Revoga a concessão outorga à Mossoró Rádio Sociedade Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.970/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada a, MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., pelo Decreto nº 44.117, de 24 de julho de 1958, para executar, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Parágrafo Único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"