Decreto nº 91.957 de 19/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1985

Cria o Programa de Abastecimento Simplificado de Água para Pequenas Comunidades do Nordeste, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa de Abastecimento Simplificado de Água para Pequenas Comunidades do Nordeste, a ser implantado pelo Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, em articulação com os Estados e Municípios interessados.

Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior destina-se a atender às necessidades de água potável das populações residentes em pequenas comunidades do interior do Nordeste, não beneficiadas por outros programas governamentais de idêntica finalidade.

Art. 3º Em sua primeira fase, o Programa atenderá a uma população estimada em 110.000 (cento e dez mil) pessoas residentes nas comunidades por ele abrangidas.

Art. 4º As obras deverão ser implantadas diretamente pelo DNOS ou, mediante convênio, pelos Municípios interessados, buscando-se, para esse efeito, a participação comunitária nas diversas fases do projeto.

Art. 5º O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Flávio Rios Peixoto da Silveira."