Decreto nº 91.951 de 18/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985
Suspende o funcionamento da Sociedade Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP, com sede no Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ 20.460/85, decreta:
Art. 1º Fica suspenso, para o fim do disposto no § 1º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-Lei nº 8, de 16 de junho de 1966, o funcionamento da Sociedade Serviço de Controle de Diversões Públicas - SCDP, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Fernando Lyra."