Decreto nº 91.950 de 18/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985

Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Gusmão"