Decreto nº 9.195 de 06/02/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Institui o Grupo Especial de Trabalho para implantação dos sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do Cadastro Sincronizado Nacional, da Empresa Fácil e do Construa Fácil, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho, mecanismo de natureza transitória com dedicação exclusiva, para implantação das atividades relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ao Cadastro Sincronizado Nacional, à Empresa Fácil e ao Sistema Construa Fácil, sendo o primeiro na Secretaria Municipal de Finanças - SEMF e, os três últimos, no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, e da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.

§ 1º A execução do trabalho acima contempla:

I - identificação dos problemas dos cadastros imobiliário e mercantil relacionados ao endereço dos contribuintes realizando batimento do CEP dos Correios com o cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças, objetivando a uniformidade dos dados e a localização dos contribuintes;

II - implantação de medidas para simplificação dos processos relativos a abertura, alteração e baixa de empresas bem como a expedição de Alvará de Construção, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina;

III - definição de rotinas para implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Cadastro Sincronizado;

IV - orientação aos contribuintes para utilização dos Sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do Cadastro Sincronizado Nacional, da Empresa Fácil e do Construa Fácil.

§ 2º O Grupo Especial de Trabalho acima referido tem a seguinte composição:

QUANTIDADE
CARGO
01
Coordenador Técnico
01
Técnico Nível Superior I
01
Técnico Nível Superior II
06
Técnico Nível Médio IV

§ 3º Os membros do Grupo Especial de Trabalho, de que trata este Decreto, são os seguintes, com os respectivos cargos:

MEMBRO
CARGO
ÁLVARO LUIZ CUTRIM C. JUNIOR
Coordenador
JANAINA LIMA RODRIGUES
Técnico Nível Superior I
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS CHAVES
Técnico Nível Superior II
BELISA CECÍLIA O. BATISTA
Técnico Nível Médio IV
VENÂNCIO BORGES ANCHIETA DA SILVA FILHO
Técnico Nível Médio IV
CHARLTON HENRIQUE SOARES MEDINA
Técnico Nível Médio IV
NOELI VITORINO LOPES DA SILVA
Técnico Nível Médio IV
FABIANO DE CARVALHO MORAIS
Técnico Nível Médio IV
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA
Técnico Nível Médio IV

§ 4º Os valores das gratificações dos cargos especificados no parágrafo anterior são os constantes do Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores).

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, a que se refere este Decreto, funcionará pelo período de 1 (um) ano, com início retroativo a 01.01.2009 e término em 31.12.2009, permitida a prorrogação de acordo com interesse da Administração Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 6 de fevereiro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças