Decreto nº 9.195 de 06/02/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 fev 2009
Institui o Grupo Especial de Trabalho para implantação dos sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do Cadastro Sincronizado Nacional, da Empresa Fácil e do Construa Fácil, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho, mecanismo de natureza transitória com dedicação exclusiva, para implantação das atividades relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ao Cadastro Sincronizado Nacional, à Empresa Fácil e ao Sistema Construa Fácil, sendo o primeiro na Secretaria Municipal de Finanças - SEMF e, os três últimos, no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, e da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.
§ 1º A execução do trabalho acima contempla:
I - identificação dos problemas dos cadastros imobiliário e mercantil relacionados ao endereço dos contribuintes realizando batimento do CEP dos Correios com o cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças, objetivando a uniformidade dos dados e a localização dos contribuintes;
II - implantação de medidas para simplificação dos processos relativos a abertura, alteração e baixa de empresas bem como a expedição de Alvará de Construção, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina;
III - definição de rotinas para implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Cadastro Sincronizado;
IV - orientação aos contribuintes para utilização dos Sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do Cadastro Sincronizado Nacional, da Empresa Fácil e do Construa Fácil.
§ 2º O Grupo Especial de Trabalho acima referido tem a seguinte composição:
QUANTIDADE | CARGO |
01 | Coordenador Técnico |
01 | Técnico Nível Superior I |
01 | Técnico Nível Superior II |
06 | Técnico Nível Médio IV |
§ 3º Os membros do Grupo Especial de Trabalho, de que trata este Decreto, são os seguintes, com os respectivos cargos:
MEMBRO | CARGO |
ÁLVARO LUIZ CUTRIM C. JUNIOR | Coordenador |
JANAINA LIMA RODRIGUES | Técnico Nível Superior I |
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS CHAVES | Técnico Nível Superior II |
BELISA CECÍLIA O. BATISTA | Técnico Nível Médio IV |
VENÂNCIO BORGES ANCHIETA DA SILVA FILHO | Técnico Nível Médio IV |
CHARLTON HENRIQUE SOARES MEDINA | Técnico Nível Médio IV |
NOELI VITORINO LOPES DA SILVA | Técnico Nível Médio IV |
FABIANO DE CARVALHO MORAIS | Técnico Nível Médio IV |
FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA | Técnico Nível Médio IV |
§ 4º Os valores das gratificações dos cargos especificados no parágrafo anterior são os constantes do Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores).
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, a que se refere este Decreto, funcionará pelo período de 1 (um) ano, com início retroativo a 01.01.2009 e término em 31.12.2009, permitida a prorrogação de acordo com interesse da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 6 de fevereiro de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças