Decreto nº 91.949 de 18/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600.014907/85-78,

DECRETA:

Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100 da Tabela Permanente do ConseIho Nacional dos Direitos da Mulher.

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de que trata este decreto, far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações do crédito especial destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lira"