Decreto nº 91.948 de 18/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 653.221.002.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$653.221.002.000 (seiscentos e cinqüenta e três bilhões, duzentos e vinte e um milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária autorizada no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"