Decreto nº 91.944 de 18/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, gerados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"