Decreto nº 91.936 de 18/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de unidades orçamentárias da Administração Direta, o crédito suplementar de Cr$ 30.232.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de unidades orçamentárias da Administração Direta, o crédito suplementar de Cr$30.232.000 (trinta milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo lI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"