Decreto nº 91.928 de 14/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 267.057.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$267.057.000 (duzentos e sessenta e sete milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes de operação de crédito interna contratada com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"