Decreto nº 91.927 de 14/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1985
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 11.297.698.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o item III, artigo 1º, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$11.297.698.000 (onze bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"