Decreto nº 91.920 de 14/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1985
Dispõe sobre o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.005929/85-90,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a elevar seu capital Social de Cr$1.786.000.000.000 (hum trilhão, setecentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$1.798.163.362.765 (hum trilhão, setecentos e noventa e oito bilhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"