Decreto nº 91.915 de 13/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1985

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A. - CEASA/ES.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA-ES, de Cr$5.141.832.255 (cinco bilhões, cento e quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para Cr$5.697.622.746 (cinco bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon"