Decreto nº 91.903 de 11/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares de Cr$ 3.500.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União, na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"